QUADRO ATIVO
O quadro activo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões a que se refere o artigo 3.º, do Decreto-Lei n.° 247/2007, de 27 de junho, normalmente integrados em equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos.
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01 | Oficial Bombeiro Superior |
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02 | Oficial Bombeiro Principal |
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02 | Oficial Bombeiro de 1ª. |
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03 | Oficial Bombeiro de 2ª. |
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03 | Chefes |
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06 | Subchefes |
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12 | Bombeiros de 1ª |
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24 | Bombeiros de 2ª |
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40 | Bombeiros de 3ª |
2 | Especialistas |
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