QUADRO ATIVO

O quadro activo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões a que se refere o artigo 3.º, do Decreto-Lei n.° 247/2007, de 27 de junho, normalmente integrados em equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos.

01 | Oficial Bombeiro Superior

02 | Oficial Bombeiro Principal

02 | Oficial Bombeiro de 1ª.

03 | Oficial Bombeiro de 2ª.

03 | Chefes

06 | Subchefes

12 | Bombeiros de 1ª

24 | Bombeiros de 2ª

40 | Bombeiros de 3ª

2 | Especialistas