QUADRO ATIVO
O quadro activo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões a que se refere o artigo 3.º, do Decreto-Lei n.° 247/2007, de 27 de junho, normalmente integrados em equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos.
01 | Oficial Bombeiro Superior |
02 | Oficial Bombeiro Principal |
02 | Oficial Bombeiro de 1ª. |
03 | Oficial Bombeiro de 2ª. |
03 | Chefes |
|
06 | Subchefes |
|
12 | Bombeiros de 1ª |
|
24 | Bombeiros de 2ª |
|
40 | Bombeiros de 3ª |
|
2 | Especialistas |
|